Lei de Inovação

 

Maior competitividade às empresas gaúchas, tanto no mercado doméstico como no mercado internacional.

O que foi feito

A Lei de Inovação foi sancionada em 14 de julho de 2009, atendendo grande necessidade e expectativa do setor produtivo gaúcho. A partir de sua criação e regulamentação, temos um novo ambiente no Estado, que propicia e estimula ações inovadoras, dando a nossa empresas maior capacidade competitiva.

Foi criado o Programa Pró-Inovação/RS (Decreto nº 46.840/09), cujo objetivo é o de autorizar benefícios fiscais a empresas que investirem em inovação, sendo um dos mais modernos do País.

Também foi criado o PGtec (Programa Gaúcho de Parques Científicos e Tecnológicos), através do Decreto nº 46.840/09. Este programa visa criar e desenvolver uma Rede de Parques Tecnológicos em nosso Estado, com o intuito de estimular e descentralizar o desenvolvimento regional, hoje concentrado na Região Metropolitana de Porto Alegre (eixo Porto Alegre-Caxias do Sul).

 

Benefícios

Esta lei representa um marco regulatório na história do Rio Grande do Sul ao criar, na prática, um ambiente propício de incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento. Os ganhos serão em capacitação e maior competitividade das empresas e do Estado, tanto no mercado doméstico como no mercado internacional, além de desenvolvimento industrial, social e novas oportunidades de geração de renda e empregos.

É um novo impulso à inovação no Rio Grande do Sul, viabilizando a geração, o desenvolvimento e a fabricação de produtos, processos e serviços inovadores, além de inserir e estimular pesquisadores e inventores independentes a participarem deste movimento. Com esse estímulo, evidenciaremos possibilidades até então inexploradas, gerando uma mudança radical no sistema produtivo e fortalecendo a interação entre os setores público, privado e as Universidades.

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